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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Reparação de danos. Acidente de trânsito. Procedimento sumário.

Obstrução por ônibus do trânsito de motocicleta no momento da ultrapassagem.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Convenção Coletiva. Princípio do conglobamento. Horas extras. Tempo de acerto. Flexibilização.

A negociação deve preservar o equilíbrio de interesses opostos (princípio do conglobamento), mas não pode suprimir direitos relativos à contraprestação pelo trabalho prestado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Crime de evasão. Art. 352 do CP.

Pleito de anulação do processo de origem. Afirmação de aplicabilidade, no caso, da transação penal - Lei n. 9099/95. Incompatibilidade e descabimento, tendo em conta as peculiaridades da apuração da infração penal cometida pelo peticionário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Rito sumaríssimo.

Trata-se de processo com tramitação pelo rito sumaríssimo, nos moldes da Lei 9.957, de 12.01.00, cujos autos foram distribuídos imediatamente após a chegada a este Tribunal, sem manifestação da d. Procuradoria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Furto de automóvel do estacionamento de shopping center. Dever de guarda e vigilância.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2006.043672-2, da comarca de Joinville (4ª Vara Cível), em que é apelante Condomínio Shopping Center Americanas Joinville e apelada Rosa Frida Fuckner
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00
HC. Art. 241-B da Lei 9.099/95. ECA. Prisão preventiva. Presença dos requisitos do art. 312 do CPP.

Primariedade, trabalho ilícito, residência fixa e família constituída - Elementos que não são suficientes para afastar os requisitos do artigo 312 do CPP - Garantia da ordem pública - ordem denegada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Revisão de cláusulas contratuais. Incidência do Código Defesa do Consumidor. Taxa de juros. Revisão. Prática de anatocismo. Impossibilidade no caso em apreço.

Comissão de permanência. Não cumulação com outros encargos financeiros. Nota promissória. Conhecimento e provimento parcial do recurso.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 14:30
As origens da República brasileira
Enfim, desde sua nobre origem, a república é um ideal a se aperfeiçoar pela luta e concretização da preservação da dignidade humana, onde vige a progressiva e definitiva inclusão do cidadão superando todos os preconceitos, racismos e discriminações. A diversidade e pluralidade são as joias mais preciosas da legítima e autêntica república
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Junho de 2022 - 12:26
Empresa é condenada por negar passagem gratuita a beneficiário de passe livre

O beneficiário receberá danos materiais no importe de R$ 34,50 e danos morais no importe de R$ 3.000,00.

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